Entidade obrigada por Lei a existir nas Empresas Públicas e Privadas foi criada no Brasil pelo Decreto Lei no. 7.036 de 10 novembro de 1944, no período da industrialização do Brasil, com o objetivo de agir na prevenção de Acidente do Trabalho. A CIPA é regida pelo Ministério do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho em sua norma regulamentadora (NR 5) lei que rege o regime trabalhista no Brasil. A CIPA é composta por membros indicados pelo empregador e por membros eleitos pelos demais empregados.