
Entidade obrigada por Lei a existir nas Empresas Públicas
e Privadas foi criada no Brasil pelo Decreto Lei no. 7.036 de 10
novembro de 1944, no período da industrialização
do Brasil, com o objetivo de agir na prevenção de
Acidente do Trabalho. A CIPA é regida pelo Ministério
do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho em sua norma regulamentadora
(NR 5) lei que rege o regime trabalhista no Brasil. A CIPA é
composta por membros indicados pelo empregador e por membros eleitos
pelos demais empregados.
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