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O que é a SIPAT ?
· A Semana Interna de Prevenção de Acidentes
de Trabalho- SIPAT, foi instituída pela portaria 3.214, em
1978, que criou as Normas Regulamentadoras (NR), dando o primeiro
texto para a NR-05. Essa NR trata, especificamente, da regulamentação
do funcionamento da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA). O objetivo era o de permitir um programa livre
de regras, tendo como única preocupação a instrução
à prevenção dos infortúnios laborais.
A SIPAT, hoje, continua sendo uma campanha de cunho obrigatório,
que deve ser realizada pela CIPA, a cada gestão, não
importando qual o mês de realização.
O que significa o PCMSO?
· Todas as empresas que possuam empregados, independente
do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são
obrigadas a implantar o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) - NR-07.
O Mtb, através da SSST (Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho) entende que "todos os trabalhadores
devem ter controle de sua saúde de acordo com os riscos a
que estão expostos. Além de ser uma exigência
legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção
161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT,
respeitando princípios éticos, morais e técnicos".
A Responsabilidade pela implementação desse programa
é única e total do EMPREGADOR, devendo ainda zelar
pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar
Médico do Trabalho para coordenar a execução
do programa.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável
pelo PCMSO é a empresa contratada para fornecer mão-de-obra
temporária.
Excetuam-se da obrigatoriedade de indicar Médico Coordenador
desse Programa as empresas:
a) Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25
(vinte e cinco) funcionários.
b) Grau de Risco 3 e 4 com até 10 (dez) funcionários.
c) Empresa de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco)
a 50 (cinqüenta) funcionários, poderão estar
desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa
deliberação seja concedida através de negociação
coletiva.
Todos esses aspectos poderão, entretanto, ser alterados
caso haja deliberação, nesse sentido, do Delegado
Regional do Trabalho. O Delegado poderá determinar a necessidade
da empresa indicar médico coordenador com base no parecer
técnico doas agentes de inspeção do trabalho.
A SSST (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho)
entende que "as empresas desobrigadas de possuir médico
coordenador deverão realizar os exames, através de
médico, que, para a realização dos mesmos,
deverá necessariamente conhecer o local de trabalho, será
impossível uma avaliação adequada da saúde
do trabalhador.
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